Como aderir a esta parceria?
Empresas, municípios, órgãos públicos, sindicatos profissionais e empresariais, entidades formadoras e organizações da sociedade civil podem se integrar ao Programa Descubra!, destinando vagas em seus programas de aprendizagem e cursos de qualificação profissional.
Órgãos públicos e organizações da sociedade civil podem participar também como entidades concedentes da experiência prática do aprendiz.
Para tanto, poderão aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 082/2019, formalizando perante o Comitê Gestor Interinstitucional o termo de adesão específico, pelo qual delimitarão a forma como pretendem contribuir para o alcance dos objetivos comuns e se comprometendo a cumprir os objetivos e regras pactuadas.
Para aderir ao Programa Descubra, preencha e envie o formulário de adesão, disponível abaixo:
Formulário de adesão – empresas
Formulário de adesão – entidades formadoras e outras organizações não governamentais
Formulário de adesão – municípios
Formulário de adesão – entidade concedente (governamentais e não governamentais)
Bom para os jovens, bom para as empresas!
A aprendizagem profissional cria oportunidades tanto para o adolescente aprendiz quanto para as empresas, permitindo que o adolescente ou o jovem desenvolva aptidão profissional sem prejuízo à sua formação escolar básica, conjugando-se a transmissão de ensinamentos metódicos especializados com o exercício de atividades práticas. Além disso, contribui de forma decisiva para coibir o trabalho infantil e a precarização do trabalho do adolescente.
Para as empresas, as vantagens consistem na possibilidade de formação de um profissional com perfil mais consentâneo com as necessidades do processo produtivo e que se amolde à cultura organizacional da empresa, já que a aprendizagem normalmente corresponde à primeira experiência profissional estruturada o jovem no mercado de trabalho.